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terça-feira, 8 de Dezembro de 2009
segunda-feira, 7 de Dezembro de 2009
Campanha de Natal da ZON
Queridos amigos
Este ano, a Campanha de Natal da ZON é a favor do Ponto de Apoio à Vida!
Como poderão consultar em http://www.on-team.com/hohoho/ , foi-nos oferecido um número telefónico de valor acrescentado, disponível para todas as redes fixas e móveis entre o dia 30 de Novembro e o dia 6 de Janeiro.
Basta ligarem o número:
760 30 30 30
que custa €0,60 por minuto. Poderão ouvir a nossa mensagem de agradecimento e €0,48 serão oferecidos ao PAV.
Liguem e divulguem por todos os vossos amigos!
Juntem-se a nós e vamos fazer desta Campanha um grande presente do Menino Jesus para o PAV.
Ajudem-nos a cumprir a nossa Missão de O servirmos nas Mães que acolhemos!
OBRIGADO!
Ponto de Apoio à Vida - Apoio a Grávidas em Dificuldade
Rua Raul Mesnier du Ponsard 10, 1750-243 Lisboa
Tel: 21 757 09 41 / 21 758 98 18
Este ano, a Campanha de Natal da ZON é a favor do Ponto de Apoio à Vida!
Como poderão consultar em http://www.on-team.com/hohoho/ , foi-nos oferecido um número telefónico de valor acrescentado, disponível para todas as redes fixas e móveis entre o dia 30 de Novembro e o dia 6 de Janeiro.
Basta ligarem o número:
760 30 30 30
que custa €0,60 por minuto. Poderão ouvir a nossa mensagem de agradecimento e €0,48 serão oferecidos ao PAV.
Liguem e divulguem por todos os vossos amigos!
Juntem-se a nós e vamos fazer desta Campanha um grande presente do Menino Jesus para o PAV.
Ajudem-nos a cumprir a nossa Missão de O servirmos nas Mães que acolhemos!
OBRIGADO!
Ponto de Apoio à Vida - Apoio a Grávidas em Dificuldade
Rua Raul Mesnier du Ponsard 10, 1750-243 Lisboa
Tel: 21 757 09 41 / 21 758 98 18
domingo, 6 de Dezembro de 2009
Referendo, Promessas e Direitos Fundamentais
Está em curso por todo o país mais uma movimentação inesperada e louvável da sociedade civil enquanto tal: pais, mães, filhos, associações, grupos de amigos, de colegas, ubi societas ibi jus. Desta feita está em causa mais um ataque déspota do governo socialista à própria sociedade, sob a forma da alteração nuclear dos pressupostos e do conteúdo do contrato de casamento, mascarado sob o simpático – mas falso – aspecto de alargamento do substrato de acesso a um direito fundamental.Para que não haja equívocos, estamos diante de uma notável contradição, aliás, de inúmeras contradições surpreendentes.
Em primeiro lugar, não quero deixar de retomar a argumentação do Ministro Lacão no programa Prós e Contras da RTP: é um problema de coerência política, o PS prometeu, o PS tem que cumprir. Ora é evidente que todos os portugueses deitarão salvas de palmas por este país fora cada vez que o Eng. Sócrates usar este critério na governação do país, mas não nos podemos esquecer que o programa do PS submetido a eleições, obteve cerca de 2 milhões de votos, e que actualmente – quer se goste ou não se goste – os escolhidos de José Sócrates constituem governo de 10 milhões de portugueses. O argumento da coerência política é justo, mas proponho ao Governo que neste caso, sim, “alargue” o acesso ao direito de participação na vida política aos mais de 5 milhões de portugueses que não votaram no PS…! Qual instrumento melhor que o referendo nacional?
Em primeiro lugar, não quero deixar de retomar a argumentação do Ministro Lacão no programa Prós e Contras da RTP: é um problema de coerência política, o PS prometeu, o PS tem que cumprir. Ora é evidente que todos os portugueses deitarão salvas de palmas por este país fora cada vez que o Eng. Sócrates usar este critério na governação do país, mas não nos podemos esquecer que o programa do PS submetido a eleições, obteve cerca de 2 milhões de votos, e que actualmente – quer se goste ou não se goste – os escolhidos de José Sócrates constituem governo de 10 milhões de portugueses. O argumento da coerência política é justo, mas proponho ao Governo que neste caso, sim, “alargue” o acesso ao direito de participação na vida política aos mais de 5 milhões de portugueses que não votaram no PS…! Qual instrumento melhor que o referendo nacional?
Gostaria de referir ainda um fenómeno a que temos assistido nos últimos anos na sociedade portuguesa, a que chamaria “proclamação do dogma de quem grita mais alto”. Frases como “os direitos não são referendáveis” ou “questões de minorias não se submetem a referendo” não só não encontram qualquer correspondência na realidade dos factos, como constituem uma falácia jurídica que não podemos ignorar. A única voz legitimada para afirmar o que é referendável é o artigo 115º da Constituição e o espírito material do legislador constituinte. Nenhuma mente, por mais iluminada que seja, se pode arrogar o direito de “berrar” aos sete ventos uma opinião, esperando que, enfim, se torne uma verdade absoluta. Portanto, nada no artigo 115º veda o referendo sobre esta matéria, aliás, o instituto do referendo introduzido no nosso ordenamento contexto político do fim dos anos 80 visa tão-somente introduzir num sistema de democracia representativa, a possibilidade de utilizar figuras da democracia directa em temas e assuntos que o justifiquem.
O último aspecto que me parece fundamental nesta questão que pode alterar dramaticamente os destinos de Portugal é o risco da descaracterização dos direitos fundamentais, quando são tratados com leviandade. Um direito fundamental tem características precisas e exactas, e não pode nem deve ser confundido com desejos ou coisas desejáveis. Todos desejamos que os nossos filhos nasçam sãos, mas não temos “direito” a que isso aconteça; todos desejamos que a paz reine nas nossas nações, mas existirá verdadeiramente um “direito à paz”? Esta é uma discussão que tem ocupado muitos dos mais importantes juristas europeus e norte-americanos, como Marta Cartabia e Joseph Weiler, e começa a ser um critério utilizado pelo próprio Tribunal Europeu dos Direitos do Homem. Os direitos podem ser identificados objectivamente, com determinados pressupostos, sujeitos, objecto e garantias, e não estão – nem poderão estar – à mercê do relativismo das opiniões.
Consultemos, portanto, o povo português sobre a alteração ao contrato de casamento, aos pressupostos que o Código Civil português exige para que este contrato possa ser celebrado. Ninguém se atreva a falar de direitos, porque aí estará pura e simplesmente a ludibriar os portugueses.
Catarina Almeida
Mandatária da Plataforma Cidadania e Casamento
in Jornal Expresso, 04/12/2009
Etiquetas:
casamento,
Catarina Almeida,
referendo
terça-feira, 1 de Dezembro de 2009
terça-feira, 17 de Novembro de 2009
domingo, 15 de Novembro de 2009
Referendo ao casamento: que resposta do PSD?
António Pinheiro Torres, Público, 14/11/2009
O PSD é convocado a fazer sua a rejeição profunda pelo seu eleitorado da actual tentativa de adulteração do casamento
Circunstâncias diversas proporcionaram-me participar nos últimos doze anos em múltiplas movimentações cívicas que se expressaram em dezenas de milhares de assinaturas recolhidas e em resultados eleitorais na casa do milhão e meio de votos. Os temas dessa mobilização são variados, mas sempre à volta de questões como família, vida, educação, liberdade religiosa, etc.
Esse facto permitiu-me aperceber da existência em Portugal de um sector social e político com real implantação no terreno e uma expressividade eleitoral que só a desatenção de uns ou a militância em sinal contrário de outros tem permitido seja mantido na sombra. Um exemplo: misteriosamente, Manuel Alegre continua a representar um milhão de eleitores, mas um milhão e meio de votantes no Não em cada um dos dois referendos, apesar de se manter no terreno a estrutura que os mobilizou e diariamente se manifesta em trabalho social, parece ser ignorado.
Ao longo destes anos esse sector da sociedade tem votado indistintamente nos partidos com representação parlamentar de centro-direita (ou até no Partido Socialista) seguindo as suas simpatias políticas e a tradição de voto, dando por descontado que, no que toca às questões acima, os mesmos partidos os representariam, correspondendo ao sentimento dominante do seu eleitorado. Porém, pouco a pouco as coisas foram mudando, sobretudo no maior partido daquela área: o PSD. A liberdade de consciência a sobrepor-se à natureza do mandato eleitoral, a "modernidade" propugnada por deputados daquele partido (curiosamente eleitos nos distritos "mais católicos"), o abandono no discurso da defesa dos valores subjacentes à própria declaração de princípios do partido são algumas das manifestações dessa mudança.
Daí resultam oscilações de votação no Parlamento dificilmente compreensíveis, a desatenção continuada às ofensivas laicistas do Governo do PS ou a falta de resposta ao clamor por liberdade de educação da sociedade portuguesa (veja-se a reacção popular ao fecho dos ATL provocado pelo Governo socialista, ou a resistência que grassa nas escolas à violência da nova lei de educação sexual). Tudo factos que vieram abalar a confiança do núcleo duro do eleitorado do PSD que coincide no terreno com o sector social e político de que vimos falando.
Sendo claro que os novos e pequenos partidos não reúnem, por injusto que isso seja, sobretudo tendo presente as respectivas bondade e esforço, nem o consenso nem a preferência deste sector da sociedade portuguesa, não se percebe por que deixa o PSD fugir o seu eleitorado natural.
Neste contexto específico, a reivindicação que está no terreno de um referendo ao casamento entre pessoas do mesmo sexo marca um momento em que o PSD é convocado a fazer sua a rejeição profunda pelo seu eleitorado da actual tentativa de adulteração do casamento. O que não se esgota, reduz ou prossegue com qualquer tentativa de "encanar a perna à rã" com uma proposta de união ou parceria civil registada. Neste ponto há que ter claro que a lei só tem duas funções: ou interditar ou amparar comportamentos. Se a lei hoje não os proíbe, então uma lei dessas só pode servir para os promover...
No último congresso do PSD foi colocada a questão de saber quem representa este eleitorado. Como foi então dito, a resposta a este sector social e político por parte do partido era importante para Portugal mas decisivo para o partido. O actual pedido de um referendo é o momento em que o seu eleitorado a quer ouvir e sentir-se amparado no seu sentir. Dirigente de movimentos cívicos, militante do PSD
O PSD é convocado a fazer sua a rejeição profunda pelo seu eleitorado da actual tentativa de adulteração do casamento
Circunstâncias diversas proporcionaram-me participar nos últimos doze anos em múltiplas movimentações cívicas que se expressaram em dezenas de milhares de assinaturas recolhidas e em resultados eleitorais na casa do milhão e meio de votos. Os temas dessa mobilização são variados, mas sempre à volta de questões como família, vida, educação, liberdade religiosa, etc.
Esse facto permitiu-me aperceber da existência em Portugal de um sector social e político com real implantação no terreno e uma expressividade eleitoral que só a desatenção de uns ou a militância em sinal contrário de outros tem permitido seja mantido na sombra. Um exemplo: misteriosamente, Manuel Alegre continua a representar um milhão de eleitores, mas um milhão e meio de votantes no Não em cada um dos dois referendos, apesar de se manter no terreno a estrutura que os mobilizou e diariamente se manifesta em trabalho social, parece ser ignorado.
Ao longo destes anos esse sector da sociedade tem votado indistintamente nos partidos com representação parlamentar de centro-direita (ou até no Partido Socialista) seguindo as suas simpatias políticas e a tradição de voto, dando por descontado que, no que toca às questões acima, os mesmos partidos os representariam, correspondendo ao sentimento dominante do seu eleitorado. Porém, pouco a pouco as coisas foram mudando, sobretudo no maior partido daquela área: o PSD. A liberdade de consciência a sobrepor-se à natureza do mandato eleitoral, a "modernidade" propugnada por deputados daquele partido (curiosamente eleitos nos distritos "mais católicos"), o abandono no discurso da defesa dos valores subjacentes à própria declaração de princípios do partido são algumas das manifestações dessa mudança.
Daí resultam oscilações de votação no Parlamento dificilmente compreensíveis, a desatenção continuada às ofensivas laicistas do Governo do PS ou a falta de resposta ao clamor por liberdade de educação da sociedade portuguesa (veja-se a reacção popular ao fecho dos ATL provocado pelo Governo socialista, ou a resistência que grassa nas escolas à violência da nova lei de educação sexual). Tudo factos que vieram abalar a confiança do núcleo duro do eleitorado do PSD que coincide no terreno com o sector social e político de que vimos falando.
Sendo claro que os novos e pequenos partidos não reúnem, por injusto que isso seja, sobretudo tendo presente as respectivas bondade e esforço, nem o consenso nem a preferência deste sector da sociedade portuguesa, não se percebe por que deixa o PSD fugir o seu eleitorado natural.
Neste contexto específico, a reivindicação que está no terreno de um referendo ao casamento entre pessoas do mesmo sexo marca um momento em que o PSD é convocado a fazer sua a rejeição profunda pelo seu eleitorado da actual tentativa de adulteração do casamento. O que não se esgota, reduz ou prossegue com qualquer tentativa de "encanar a perna à rã" com uma proposta de união ou parceria civil registada. Neste ponto há que ter claro que a lei só tem duas funções: ou interditar ou amparar comportamentos. Se a lei hoje não os proíbe, então uma lei dessas só pode servir para os promover...
No último congresso do PSD foi colocada a questão de saber quem representa este eleitorado. Como foi então dito, a resposta a este sector social e político por parte do partido era importante para Portugal mas decisivo para o partido. O actual pedido de um referendo é o momento em que o seu eleitorado a quer ouvir e sentir-se amparado no seu sentir. Dirigente de movimentos cívicos, militante do PSD
sexta-feira, 13 de Novembro de 2009
A Coisificação das Crianças
Maria José Nogueira Pinto in DN 12/11/2009
No recente estudo de opinião efectuado pela Eurosondagem, 45,5% dos inquiridos concordam com o casamento homossexual, contra 49,5%, que se opõem. Contudo, à pergunta "E com a adopção por casais homossexuais?", o resultado do "não" (68,4%) mais que triplica o do "sim" (21,8%).
Um número significativo dos inquiridos - embora não maioritário - concorda que a união de duas pessoas do mesmo sexo possa ser integrada na categoria de um casamento civil, porque, julgam eles, o contrário significaria uma discriminação. Não têm tempo, paciência ou liberdade de espírito para pegar na questão e pô-la no seu lugar certo, nem que seja por um mero exercício intelectual: não há discriminação quando se trata diferentemente o que é diferente, nem o que é diferente passa a ser igual através da alteração de alguns artigos do Código Civil. A única consequência será destituir de qualquer sentido o casamento civil, que, ao perder os seus pressupostos e objectivos, fica reduzido a um contrato subtraído à liberdade contratual das partes, por uma inexplicável ingerência do Estado.
Porque se duas pessoas do mesmo sexo se podem casar não há razão para proibir o casamento a termo certo (5, 10, 20 anos) ou o casamento poligâmico (um homem e três mulheres, uma mulher e dois homens). Fazia mais sentido a devolução deste contrato às partes, hetero ou homossexuais, permitindo que cada um estabelecesse livremente o modelo da sua união.
Quanto à segunda pergunta, isto é, se concorda ou não que casais homossexuais adoptem crianças, quase metade dos que antes diziam "sim" ao casamento dizem, agora, "não" à adopção. É que enquanto o casamento só envolve os próprios, a adopção implica terceiros, crianças que não têm capacidade de exprimir a sua vontade e, por isso, precisam de quem as represente. Ora, sendo ao Estado que compete esta função, e sendo o Estado, ele próprio, o legislador, na prática as crianças ficam sem representante que defenda o seus superiores interesses. Aqui a situação complica-se e, à cautela, quem antes dizia sim passa a dizer não.
A ausência de debate permitiu que uns ocultem, e muitos desconheçam, um inexorável nexo de causalidade: o casamento dos homossexuais acarretará, automaticamente, o direito a adoptarem. Também aqui, basta um mero exercício intelectual. De facto, assentando a iniciativa legislativa no princípio da igualdade, uma vez esta estabelecida por lei, não poderá manter-se uma capitis diminutio em nome da diferença. Porque é ela - a diferença - que cria dúvidas quanto à adopção, dúvidas que terão de ser engolidas após a aprovação da lei sob pena de se estar a consagrar casamentos de primeira e casamentos de segunda, ao arrepio de todo o discurso oficial e, julgo mesmo - agora sim -, da Constituição.
É esta a verdadeira questão. Não estamos perante um mero exercício intelectual, nem no âmbito restrito da contenda política. É mais grave, é mais sério. As crianças adoptáveis são crianças privadas, por diversos motivos, dos seus pais biológicos. Vêm de famílias tão ausentes que se tornaram inexistentes e são entregues à tutela do Estado, a quem compete providenciar um novo projecto de vida que passa pela realização do direito de cada criança a ter um pai e uma mãe adoptivos, na falta dos biológicos. A tarefa é enorme e só quem nunca lidou com estas crianças, os seus percursos, as dúvidas e angústias na construção de um novo destino assente no respeito absoluto pelo melhor interesse de cada uma delas, pensa que uma promessa eleitoral transformada em lei pelo Parlamento, sem um maior escrutínio da sociedade, pode varrer todos os valores e princípios que enformam o sistema de protecção dos menores.
Esta lei pode ser a consagração da "coisificação" das crianças, a sua utilização como uma coisa, um adorno de uma mera simbologia. Uma irresponsabilidade atroz para a qual ninguém recebeu mandato.
No recente estudo de opinião efectuado pela Eurosondagem, 45,5% dos inquiridos concordam com o casamento homossexual, contra 49,5%, que se opõem. Contudo, à pergunta "E com a adopção por casais homossexuais?", o resultado do "não" (68,4%) mais que triplica o do "sim" (21,8%).
Um número significativo dos inquiridos - embora não maioritário - concorda que a união de duas pessoas do mesmo sexo possa ser integrada na categoria de um casamento civil, porque, julgam eles, o contrário significaria uma discriminação. Não têm tempo, paciência ou liberdade de espírito para pegar na questão e pô-la no seu lugar certo, nem que seja por um mero exercício intelectual: não há discriminação quando se trata diferentemente o que é diferente, nem o que é diferente passa a ser igual através da alteração de alguns artigos do Código Civil. A única consequência será destituir de qualquer sentido o casamento civil, que, ao perder os seus pressupostos e objectivos, fica reduzido a um contrato subtraído à liberdade contratual das partes, por uma inexplicável ingerência do Estado.
Porque se duas pessoas do mesmo sexo se podem casar não há razão para proibir o casamento a termo certo (5, 10, 20 anos) ou o casamento poligâmico (um homem e três mulheres, uma mulher e dois homens). Fazia mais sentido a devolução deste contrato às partes, hetero ou homossexuais, permitindo que cada um estabelecesse livremente o modelo da sua união.
Quanto à segunda pergunta, isto é, se concorda ou não que casais homossexuais adoptem crianças, quase metade dos que antes diziam "sim" ao casamento dizem, agora, "não" à adopção. É que enquanto o casamento só envolve os próprios, a adopção implica terceiros, crianças que não têm capacidade de exprimir a sua vontade e, por isso, precisam de quem as represente. Ora, sendo ao Estado que compete esta função, e sendo o Estado, ele próprio, o legislador, na prática as crianças ficam sem representante que defenda o seus superiores interesses. Aqui a situação complica-se e, à cautela, quem antes dizia sim passa a dizer não.
A ausência de debate permitiu que uns ocultem, e muitos desconheçam, um inexorável nexo de causalidade: o casamento dos homossexuais acarretará, automaticamente, o direito a adoptarem. Também aqui, basta um mero exercício intelectual. De facto, assentando a iniciativa legislativa no princípio da igualdade, uma vez esta estabelecida por lei, não poderá manter-se uma capitis diminutio em nome da diferença. Porque é ela - a diferença - que cria dúvidas quanto à adopção, dúvidas que terão de ser engolidas após a aprovação da lei sob pena de se estar a consagrar casamentos de primeira e casamentos de segunda, ao arrepio de todo o discurso oficial e, julgo mesmo - agora sim -, da Constituição.
É esta a verdadeira questão. Não estamos perante um mero exercício intelectual, nem no âmbito restrito da contenda política. É mais grave, é mais sério. As crianças adoptáveis são crianças privadas, por diversos motivos, dos seus pais biológicos. Vêm de famílias tão ausentes que se tornaram inexistentes e são entregues à tutela do Estado, a quem compete providenciar um novo projecto de vida que passa pela realização do direito de cada criança a ter um pai e uma mãe adoptivos, na falta dos biológicos. A tarefa é enorme e só quem nunca lidou com estas crianças, os seus percursos, as dúvidas e angústias na construção de um novo destino assente no respeito absoluto pelo melhor interesse de cada uma delas, pensa que uma promessa eleitoral transformada em lei pelo Parlamento, sem um maior escrutínio da sociedade, pode varrer todos os valores e princípios que enformam o sistema de protecção dos menores.
Esta lei pode ser a consagração da "coisificação" das crianças, a sua utilização como uma coisa, um adorno de uma mera simbologia. Uma irresponsabilidade atroz para a qual ninguém recebeu mandato.
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Maria José Nogueira Pinto
segunda-feira, 9 de Novembro de 2009
"Referendo ao Casamento entre Pessoas do Mesmo Sexo?"
Encontro com os professores:
Prof. Doutor Jorge Bacelar Gouveia
Prof. Doutor Pedro Barbas Homem
Prof. Doutor Paulo Otero
Moderado por: Dr.ª Isilda Pegado
Dia 11/11 (Quarta-Feira), 12H30 AUDITÓRIO 2, FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE DE LISBOA.
PLATAFORMA CIDADANIA E CASAMENTO
quarta-feira, 4 de Novembro de 2009
Casamento gay: nas costas dos Portugueses? - Professor Jorge Bacelar Gouveia
A ideia de realizar um referendo nacional já começa a deixar muito inquietas as consciências democráticas do costume
1.A XI Legislatura começa mal: começa com o tema fracturante da aprovação do casamento entre pessoas do mesmo sexo, por simultânea iniciativa do PS e do BE.
Como se Portugal, no estado em que está, não tivesse outras prioridades, perante a crise económico-financeira profunda em que se encontra mergulhado, da qual, aliás, já muitos outros países estão a sair.
A dúvida que fica no espírito de todos não é apenas a do timing, mas sobretudo a do método que se pretende usar: uma apressada aprovação legislativa em sede parlamentar, se possível ainda antes do Orçamento, assim logo arrumando a questão!
2.Sem obviamente questionar a legitimidade do órgão legislativo parlamentar, esta é uma das típicas decisões que numa democracia plena como a portuguesa só podem ser tomadas pelos portugueses em referendo nacional.
Desde logo, porque o quadro parlamentar existente, sem uma maioria absoluta, introduz um ambiente de incerteza na separação de águas que deve existir entre as múltiplas questões: o pior que poderia acontecer seria a diluição do tema do casamentogay num qualquer pacote negocial.
Por outro lado, não se pode deixar de assinalar a discrepância de atitude política do PS na campanha eleitoral e logo após as eleições legislativas: na campanha, não ousou tocar o assunto, mas logo depois saca a medida como uma sua prioridade legislativa...
Acresce ainda dizer que o casamento gay é muito mais um assunto da sociedade e não tanto um assunto do Estado, sobre a qual devem os cidadãos ser chamados a pronunciar-se directamente.
Esta ideia reforça-se definitivamente se nos lembrarmos que as formações partidárias que promovem o casamento gay dão liberdade de votos aos deputados, impedindo assim que os cidadãos, através do seu prévio voto legislativo nas urnas, pudessem ter obtido um antecipado conhecimento da posição oficial final sobre o assunto por parte de cada partido no momento da votação do respectivo projecto de lei.
3.Naturalmente que a ideia de se propor e realizar um referendo nacional já começa a deixar muito inquietas as consciências democráticas do costume, com os velhos argumentos de que o Parlamento é soberano para legislar ou de que não se pode referendar direitos ou estatutos de minorias.
Se o primeiro argumento fosse válido, nunca nenhum país do Mundo teria referendos: eles precisamente visam, não substituir os parlamentos, mas aperfeiçoar as democracias, que não se esgotam hoje, nas sociedades de informação em que vivemos, nas lógicas meramente representativas.
Se o outro argumento fosse válido, as mesmas pessoas iluminadas que agora não querem o referendo do casamento gay igualmente teriam opinado contra o referendo do aborto, pois que aqui também estava em causa o direito a nascer dos fetos e embriões, membros de uma absoluta minoria, que nem sequer podem escrever nos jornais ou falar na televisão.
4.A proposta de um referendo ao casamentogay é um assunto sério, sendo esta uma decisão que não pode ser tomada sem um debate maduro: está em causa uma mudança substancial numa instituição jurídico-social, como é o casamento civil.
A ocasião do referendo é simultaneamente uma ocasião de coesão social, propiciando um diálogo que uma discussão parlamentar, por mais transparente e empenhada que seja, jamais poderá oferecer.
É nessa perspectiva que devem ser colocadas as diferentes propostas que vão nesse sentido.
Até ousamos sugerir já uma pergunta, para adiantar serviço: "Concorda com a celebração do casamento civil por parte de duas pessoas do mesmo sexo?".
Professor Catedrático de Direito e Deputado à Assembleia da República pelo PSD
1.A XI Legislatura começa mal: começa com o tema fracturante da aprovação do casamento entre pessoas do mesmo sexo, por simultânea iniciativa do PS e do BE.
Como se Portugal, no estado em que está, não tivesse outras prioridades, perante a crise económico-financeira profunda em que se encontra mergulhado, da qual, aliás, já muitos outros países estão a sair.
A dúvida que fica no espírito de todos não é apenas a do timing, mas sobretudo a do método que se pretende usar: uma apressada aprovação legislativa em sede parlamentar, se possível ainda antes do Orçamento, assim logo arrumando a questão!
2.Sem obviamente questionar a legitimidade do órgão legislativo parlamentar, esta é uma das típicas decisões que numa democracia plena como a portuguesa só podem ser tomadas pelos portugueses em referendo nacional.
Desde logo, porque o quadro parlamentar existente, sem uma maioria absoluta, introduz um ambiente de incerteza na separação de águas que deve existir entre as múltiplas questões: o pior que poderia acontecer seria a diluição do tema do casamentogay num qualquer pacote negocial.
Por outro lado, não se pode deixar de assinalar a discrepância de atitude política do PS na campanha eleitoral e logo após as eleições legislativas: na campanha, não ousou tocar o assunto, mas logo depois saca a medida como uma sua prioridade legislativa...
Acresce ainda dizer que o casamento gay é muito mais um assunto da sociedade e não tanto um assunto do Estado, sobre a qual devem os cidadãos ser chamados a pronunciar-se directamente.
Esta ideia reforça-se definitivamente se nos lembrarmos que as formações partidárias que promovem o casamento gay dão liberdade de votos aos deputados, impedindo assim que os cidadãos, através do seu prévio voto legislativo nas urnas, pudessem ter obtido um antecipado conhecimento da posição oficial final sobre o assunto por parte de cada partido no momento da votação do respectivo projecto de lei.
3.Naturalmente que a ideia de se propor e realizar um referendo nacional já começa a deixar muito inquietas as consciências democráticas do costume, com os velhos argumentos de que o Parlamento é soberano para legislar ou de que não se pode referendar direitos ou estatutos de minorias.
Se o primeiro argumento fosse válido, nunca nenhum país do Mundo teria referendos: eles precisamente visam, não substituir os parlamentos, mas aperfeiçoar as democracias, que não se esgotam hoje, nas sociedades de informação em que vivemos, nas lógicas meramente representativas.
Se o outro argumento fosse válido, as mesmas pessoas iluminadas que agora não querem o referendo do casamento gay igualmente teriam opinado contra o referendo do aborto, pois que aqui também estava em causa o direito a nascer dos fetos e embriões, membros de uma absoluta minoria, que nem sequer podem escrever nos jornais ou falar na televisão.
4.A proposta de um referendo ao casamentogay é um assunto sério, sendo esta uma decisão que não pode ser tomada sem um debate maduro: está em causa uma mudança substancial numa instituição jurídico-social, como é o casamento civil.
A ocasião do referendo é simultaneamente uma ocasião de coesão social, propiciando um diálogo que uma discussão parlamentar, por mais transparente e empenhada que seja, jamais poderá oferecer.
É nessa perspectiva que devem ser colocadas as diferentes propostas que vão nesse sentido.
Até ousamos sugerir já uma pergunta, para adiantar serviço: "Concorda com a celebração do casamento civil por parte de duas pessoas do mesmo sexo?".
Professor Catedrático de Direito e Deputado à Assembleia da República pelo PSD
segunda-feira, 19 de Outubro de 2009
Entrevista a Pedro Vaz Patto
O termo “casamento homossexual” faz sentido, ou é uma contradição?
É uma contradição. O casamento não pode ser um conceito vazio onde cabe qualquer conteúdo. O conceito de “casamento” entre pessoas do mesmo sexo descaracteriza e esvazia o conceito de casamento. Este assumiu ao longo da História, e nas mais variadas culturas, formas muito diferentes, mas para que se possa falar em casamento, há que partir de um denominador comum, de características comuns que distinguem esta instituição de outras formas de convivência
O que é então o casamento?
O denominador comum às variadas formas de casamento que atravessam e atravessaram as diferentes culturas e épocas históricas é o de uma união estável, socialmente reconhecida, entre homem e mulher, em princípio aberta à procriação.
Não é assim por acaso ou por razões superáveis pela evolução social. É assim porque só assim concebida pode a instituição do casamento desempenhar a sua insubstituível função social, que faz dela a mais antiga, perene e estruturante das instituições socais.
Essa função liga-se à estrutura fundamental que é a família. É a família que assegura a renovação da sociedade, a educação e socialização das gerações mais jovens e o futuro harmonioso da sociedade, e pode considerar-se que esta é a primeira das funções sociais. Por este motivo a família merece um reconhecimento social e jurídico que começa pelo reconhecimento do casamento como seu fundamento. Só uma união estável entre um homem e uma mulher pode desempenhar esta função.
Por outro lado, o casamento representa também a valorização da unidade entre as dimensões masculina e feminina, que só em conjunto compõem a riqueza integral do “humano”. Também esta é uma função social, pois a vida social também se estrutura, desde a sua célula básica, a partir da unidade entre estas duas dimensões masculina e feminina, e também só pode ser desempenhada por uma união entre um homem e uma mulher, mesmo que essa união seja infecunda.
Mas a ideia do casamento só entre um homem e uma mulher não é uma ideia essencialmente religiosa?Não se estará a impor uma visão religiosa ao resto da sociedade?
Não. O reconhecimento social e jurídico do casamento tem a ver com a sua função social independentemente da perspectiva religiosa. As suas finalidades e propriedades essenciais decorrem da lei natural, isto é são apreensíveis pela razão humana sem ser necessária a luz da fé para essa apreensão. Tais finalidades e propriedades essenciais supõem a união entre um homem e uma mulher.
Há quanto tempo é que se fala neste assunto do “casamento” homossexual?É uma luta antiga ou recente?
A homossexualidade é um fenómeno muito antigo, nalgumas culturas reprimido, noutras tolerado. Mas nenhuma das culturas onde era tolerada equiparou a união entre pessoas do mesmo sexo ao casamento, pois sempre foi clara a consciência a respeito da fundamental e insubstituível função social desta instituição. A questão é, pois, recente.
Como é que surgiu a questão, então?Começou por ser levantada há pouco mais de dez anos, com a proposta da criação de um contrato de união civil, distinto do casamento. Como alertaram na altura os opositores a esta medida, tratava-se de um primeiro passo no sentido da descaracterização do conceito de família a que se seguiriam outros mais graves. E assim foi. A maior parte das pessoas e grupos que então propunham essa figura, já não se contentam com ela e passaram a defender, não muito tempo depois, o “casamento” entre pessoas do mesmo sexo.
Mas é uma questão que surge naturalmente, ou há grupos de pressão que a levantaram?
É notório que a questão não surgiu da evolução espontânea da mentalidade comum, mas a partir de uma campanha bem orquestrada de grupos culturalmente influentes que conseguem, de uma forma impressionante, sobrepor ao senso comum a ditadura do “politicamente correcto”. Um político que se desvie destes dogmas supostamente indiscutríveis tem a vida muito dificultada.
Ao mesmo tempo, na opinião popular continua a prevalecer o bom senso de quem reconhece a evidência da função social inconfundível do casamento. Sempre que a questão foi submetida a referendo (em vários Estados norte-americanos), foi rejeitada. Entre nós, os proponentes da legalização do casamento entre pessoas do mesmo sexo têm rejeitado a via do referendo, Cientes de que a medida seria provavelmente rejeitada por essa via.
E sobre a adopção por parte de homossexuais, o que pensa?
Há dois princípios básicos que norteiam o regime jurídico da adopção: que esta deve ser concebida em função do bem da criança a adoptar, e não dos interesses ou aspirações dos adoptantes (por muito respeitáveis que estes sejam) e que o vínculo que se cria através da adopção deve aproximar-se o mais possível do vínculo que se cria através da filiação natural (não se trata, pois, de uma qualquer relação de afecto).
Ora, a adopção por casais homossexuais surge como uma reivindicação que pretende satisfazer as pretensões destas pessoas. A estas pretensões deve sobrepor-se o bem da criança a adoptar, o qual reclama a presença de um pai e de uma mãe, pois a sua educação supõe o contributo insubstituível e complementar de uma figura masculina e de uma figura feminina.
Por outro lado, se o vínculo da adopção deve aproximar-se o mais possível do vínculo resultante da filiação natural, tal exige que os adoptantes sejam um homem e uma mulher, pois só duas pessoas de sexo diferente poderiam ser progenitores naturais, como é óbvio.
Não é então um atentado ao direito da igualdade, negar aos casais homossexuais o direito de se casarem?
A questão não deve ser colocada no plano da igualdade de direitos, mas no da definição de casamento. Não se trata de reconhecer ou negar o direito a casar a quem quer que seja, mas de saber se uma união entre pessoas do mesmo sexo é um casamento, se deve ter o reconhecimento social e jurídico próprio do casamento.
O princípio da igualdade exige que se trate de forma igual o que é igual e de forma diferente o que é diferente. Do ponto de vista da sua função social, não é igual uma união entre pessoas do mesmo sexo e uma união entre homem e mulher vinculados pelo casamento.
Não estão em causa opções de vida privada (se estivessem, o Estado não tinha que intervir), mas a função social do casamento e da família, que nele se funda.
Pedro Vaz Patto in Rádio Renascença 19/10/2009
É uma contradição. O casamento não pode ser um conceito vazio onde cabe qualquer conteúdo. O conceito de “casamento” entre pessoas do mesmo sexo descaracteriza e esvazia o conceito de casamento. Este assumiu ao longo da História, e nas mais variadas culturas, formas muito diferentes, mas para que se possa falar em casamento, há que partir de um denominador comum, de características comuns que distinguem esta instituição de outras formas de convivência
O que é então o casamento?
O denominador comum às variadas formas de casamento que atravessam e atravessaram as diferentes culturas e épocas históricas é o de uma união estável, socialmente reconhecida, entre homem e mulher, em princípio aberta à procriação.
Não é assim por acaso ou por razões superáveis pela evolução social. É assim porque só assim concebida pode a instituição do casamento desempenhar a sua insubstituível função social, que faz dela a mais antiga, perene e estruturante das instituições socais.
Essa função liga-se à estrutura fundamental que é a família. É a família que assegura a renovação da sociedade, a educação e socialização das gerações mais jovens e o futuro harmonioso da sociedade, e pode considerar-se que esta é a primeira das funções sociais. Por este motivo a família merece um reconhecimento social e jurídico que começa pelo reconhecimento do casamento como seu fundamento. Só uma união estável entre um homem e uma mulher pode desempenhar esta função.
Por outro lado, o casamento representa também a valorização da unidade entre as dimensões masculina e feminina, que só em conjunto compõem a riqueza integral do “humano”. Também esta é uma função social, pois a vida social também se estrutura, desde a sua célula básica, a partir da unidade entre estas duas dimensões masculina e feminina, e também só pode ser desempenhada por uma união entre um homem e uma mulher, mesmo que essa união seja infecunda.
Mas a ideia do casamento só entre um homem e uma mulher não é uma ideia essencialmente religiosa?Não se estará a impor uma visão religiosa ao resto da sociedade?
Não. O reconhecimento social e jurídico do casamento tem a ver com a sua função social independentemente da perspectiva religiosa. As suas finalidades e propriedades essenciais decorrem da lei natural, isto é são apreensíveis pela razão humana sem ser necessária a luz da fé para essa apreensão. Tais finalidades e propriedades essenciais supõem a união entre um homem e uma mulher.
Há quanto tempo é que se fala neste assunto do “casamento” homossexual?É uma luta antiga ou recente?
A homossexualidade é um fenómeno muito antigo, nalgumas culturas reprimido, noutras tolerado. Mas nenhuma das culturas onde era tolerada equiparou a união entre pessoas do mesmo sexo ao casamento, pois sempre foi clara a consciência a respeito da fundamental e insubstituível função social desta instituição. A questão é, pois, recente.
Como é que surgiu a questão, então?Começou por ser levantada há pouco mais de dez anos, com a proposta da criação de um contrato de união civil, distinto do casamento. Como alertaram na altura os opositores a esta medida, tratava-se de um primeiro passo no sentido da descaracterização do conceito de família a que se seguiriam outros mais graves. E assim foi. A maior parte das pessoas e grupos que então propunham essa figura, já não se contentam com ela e passaram a defender, não muito tempo depois, o “casamento” entre pessoas do mesmo sexo.
Mas é uma questão que surge naturalmente, ou há grupos de pressão que a levantaram?
É notório que a questão não surgiu da evolução espontânea da mentalidade comum, mas a partir de uma campanha bem orquestrada de grupos culturalmente influentes que conseguem, de uma forma impressionante, sobrepor ao senso comum a ditadura do “politicamente correcto”. Um político que se desvie destes dogmas supostamente indiscutríveis tem a vida muito dificultada.
Ao mesmo tempo, na opinião popular continua a prevalecer o bom senso de quem reconhece a evidência da função social inconfundível do casamento. Sempre que a questão foi submetida a referendo (em vários Estados norte-americanos), foi rejeitada. Entre nós, os proponentes da legalização do casamento entre pessoas do mesmo sexo têm rejeitado a via do referendo, Cientes de que a medida seria provavelmente rejeitada por essa via.
E sobre a adopção por parte de homossexuais, o que pensa?
Há dois princípios básicos que norteiam o regime jurídico da adopção: que esta deve ser concebida em função do bem da criança a adoptar, e não dos interesses ou aspirações dos adoptantes (por muito respeitáveis que estes sejam) e que o vínculo que se cria através da adopção deve aproximar-se o mais possível do vínculo que se cria através da filiação natural (não se trata, pois, de uma qualquer relação de afecto).
Ora, a adopção por casais homossexuais surge como uma reivindicação que pretende satisfazer as pretensões destas pessoas. A estas pretensões deve sobrepor-se o bem da criança a adoptar, o qual reclama a presença de um pai e de uma mãe, pois a sua educação supõe o contributo insubstituível e complementar de uma figura masculina e de uma figura feminina.
Por outro lado, se o vínculo da adopção deve aproximar-se o mais possível do vínculo resultante da filiação natural, tal exige que os adoptantes sejam um homem e uma mulher, pois só duas pessoas de sexo diferente poderiam ser progenitores naturais, como é óbvio.
Não é então um atentado ao direito da igualdade, negar aos casais homossexuais o direito de se casarem?
A questão não deve ser colocada no plano da igualdade de direitos, mas no da definição de casamento. Não se trata de reconhecer ou negar o direito a casar a quem quer que seja, mas de saber se uma união entre pessoas do mesmo sexo é um casamento, se deve ter o reconhecimento social e jurídico próprio do casamento.
O princípio da igualdade exige que se trate de forma igual o que é igual e de forma diferente o que é diferente. Do ponto de vista da sua função social, não é igual uma união entre pessoas do mesmo sexo e uma união entre homem e mulher vinculados pelo casamento.
Não estão em causa opções de vida privada (se estivessem, o Estado não tinha que intervir), mas a função social do casamento e da família, que nele se funda.
Pedro Vaz Patto in Rádio Renascença 19/10/2009
quarta-feira, 30 de Setembro de 2009
Falar em Procriação
As declarações de Manuela Ferreira Leite ao associar a família e o casamento à procriação têm suscitado muitas reacções negativas, que vão da crítica impiedosa, como se fossem sinal do mais bolorento conservadorismo, até à chacota de mau gosto. Reacções tão negativas a declarações que muitos considerarão inspiradas pelo simples bom senso merecem alguma reflexão.
Falar em procriação parece escandaloso ou herético, como se a procriação fosse algo de fundamentalmente negativo, a evitar a todo o custo, um empecilho ao gozo e realização pessoais que a união sexual e o casamento podem proporcionar.
A doutrina católica não limita (não o faz hoje, nem o fez nunca) as finalidades do casamento e da família à procriação. A comunhão entre os cônjuges e a realização pessoal de cada um deles também são finalidades do casamento e da família. Mas a abertura à vida, que não se limita à geração biológica e se prolonga durante todo o percurso educativo das crianças e jovens, também o é. Não é algo de acidental ou secundário. A doação recíproca entre os cônjuges deixa de ser um "egoísmo a dois" quando se abre generosamente à geração e educação de novas vidas. Porque o amor é difusivo por natureza.
É, fundamentalmente, esta abertura que faz com que o casamento mereça um reconhecimento social particular, pois é ela que garante a renovação das gerações, cria o melhor ambiente para o acolhimento da geração seguinte e faz, assim, da família a célula básica da sociedade.
Como já foi salientado, retirar a heterossexualidade e a tendencial abertura à vida da definição de casamento descaracteriza-o como instituição que transcende os interesses individuais dos cônjuges e adquire um papel social da máxima relevância.
A mentalidade antiprocriativa que vemos, deste modo, tão difundida é o maior obstáculo à superação da crise demográfica, por muitos considerada o mais grave dos problemas sociais da Europa de hoje e para o qual, finalmente, os governos parecem despertar.
É, sobretudo, no plano cultural, da mentalidade, que se joga esse desafio. Não são, essencialmente, abonos de família ou subsídios (nem "contas-poupança") que permitirão vencê-lo. Nem mesmo os países com mais generosos apoios desse tipo conseguiram vencê-lo.
Só com outra valorização da vida e da procriação, vistas sempre como um dom e uma oportunidade, nunca como um limite ou um empecilho, é que a crise demográfica pode ser superada. Nisto deviam pensar os políticos que criticam a associação entre casamento, família e procriação.
Pedro Vaz Patto in Público 30/07/2009
Falar em procriação parece escandaloso ou herético, como se a procriação fosse algo de fundamentalmente negativo, a evitar a todo o custo, um empecilho ao gozo e realização pessoais que a união sexual e o casamento podem proporcionar.
A doutrina católica não limita (não o faz hoje, nem o fez nunca) as finalidades do casamento e da família à procriação. A comunhão entre os cônjuges e a realização pessoal de cada um deles também são finalidades do casamento e da família. Mas a abertura à vida, que não se limita à geração biológica e se prolonga durante todo o percurso educativo das crianças e jovens, também o é. Não é algo de acidental ou secundário. A doação recíproca entre os cônjuges deixa de ser um "egoísmo a dois" quando se abre generosamente à geração e educação de novas vidas. Porque o amor é difusivo por natureza.
É, fundamentalmente, esta abertura que faz com que o casamento mereça um reconhecimento social particular, pois é ela que garante a renovação das gerações, cria o melhor ambiente para o acolhimento da geração seguinte e faz, assim, da família a célula básica da sociedade.
Como já foi salientado, retirar a heterossexualidade e a tendencial abertura à vida da definição de casamento descaracteriza-o como instituição que transcende os interesses individuais dos cônjuges e adquire um papel social da máxima relevância.
A mentalidade antiprocriativa que vemos, deste modo, tão difundida é o maior obstáculo à superação da crise demográfica, por muitos considerada o mais grave dos problemas sociais da Europa de hoje e para o qual, finalmente, os governos parecem despertar.
É, sobretudo, no plano cultural, da mentalidade, que se joga esse desafio. Não são, essencialmente, abonos de família ou subsídios (nem "contas-poupança") que permitirão vencê-lo. Nem mesmo os países com mais generosos apoios desse tipo conseguiram vencê-lo.
Só com outra valorização da vida e da procriação, vistas sempre como um dom e uma oportunidade, nunca como um limite ou um empecilho, é que a crise demográfica pode ser superada. Nisto deviam pensar os políticos que criticam a associação entre casamento, família e procriação.
Pedro Vaz Patto in Público 30/07/2009
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terça-feira, 29 de Setembro de 2009
sexta-feira, 31 de Julho de 2009
terça-feira, 21 de Julho de 2009
Um novo projecto de educação sexual
in PÚBLICO de 15.07.2009
Recentemente, o Presidente da República alertou para a falta de qualidade de muitos textos legislativos. A falta de qualidade de leis da Assembleia da República e de decretos-leis do Governo não é um problema de hoje. Mas hoje é agravado pela hiperinflação legislativa. No momento em que se avizinham novas eleições, a novidade parece ser a de leis balneares, preparadas de modo apressado para aprovação antes de férias.
Entre os frutos sazonais da actividade parlamentar contam-se cada vez mais leis simbólicas, isto é, leis que se destinam mais a marcar a agenda política e satisfazer compromissos eleitorais do que, efectivamente, a legislar para o futuro.
A recente proposta de lei relativa à "aplicação da educação sexual em meio escolar" (Projecto de Lei n.º 660/X) é um bom exemplo do que não deve fazer-se.
Ninguém contesta ser necessário que jovens e adolescentes recebam informação científica sobre a sexualidade. Também ninguém contesta que o objectivo de diminuir o número de situações de gravidez precoce entre as adolescentes é correcto. A questão central é a de saber se o caminho adoptado pelo legislador é o mais adequado e, sobretudo, se estão respeitados os direitos das pessoas.
A mais recente iniciativa legislativa parlamentar é um cheque em branco a um futuro governo nesta matéria. De facto, tudo o que é essencial fica dependente de regulamentação pelo governo e não são definidos parâmetros legais em relação a tema nenhum, excepto em matérias administrativas que, estas sim, só pelo governo deviam ser regulamentadas.
Por um lado, portanto, é posto em causa o princípio da determinação e precisão das leis. Por outro, legisla-se em matéria que pode integrar o conteúdo de reserva de administração. Por exemplo, o funcionamento de gabinetes de informação nas escolas, que não serão dirigidos por médicos apesar de terem, entre outras atribuições, a de assegurar aos alunos os "meios contraceptivos adequados".
Pertencerá ao governo estabelecer o conteúdo curricular da disciplina. Mas o diploma em causa nada dispõe quanto aos direitos das crianças nesta matéria e ao modo como os podem exercer. Nada se regula também sobre os direitos dos pais.
Recentes episódios divulgados pela comunicação social em que professores têm conversas, no mínimo, inconvenientes com jovens estudantes deveriam aconselhar muita prudência em matéria tão delicada e que se prende com a saúde e o bem-estar físico e psíquico das crianças e jovens. E que, também por essa razão, exige professores com formação específica.
Compreende-se, assim, a preocupação de muitos pais com esta legislação confusa e errada, que coloca no mesmo plano normativo crianças de 6 anos e adultos que terminam o ensino secundário com 17 ou 18 anos.
Estas questões são melindrosas e deveriam merecer maior respeito pela Constituição. Esta começa por estabelecer a responsabilidade primeira dos pais na educação dos seus filhos. São as mesmas responsabilidades que a Declaração Universal dos Direitos do Homem e a Convenção Europeia dos Direitos do Homem estabelecem.
Seria correcto pensar que o Estado assume o dever de ensinar os jovens sobre a sexualidade de modo objectivo e de acordo com a sua idade. Porém, se o Estado não pode programar a educação e a cultura segundo quaisquer directrizes filosóficas, estéticas, políticas, ideológicas ou religiosas (art.º 43.º da Constituição) e se os pais têm primazia na escolha do género de educação a dar aos seus filhos, a resposta própria de um Estado pluralista é a de que tem de reconhecer-se aos pais o direito de opor-se a que os seus filhos recebam conteúdos informativos quando estes ofendem as suas convicções religiosas e filosóficas profundas.
Recorde-se que a orientação do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem vai em três sentidos fundamentais: os pais não podem opor-se ao ensino obrigatório da educação sexual se os fins e o conteúdo do currículo forem objectivos e cientificamente adequados à idade das crianças; tem de ficar assegurado o direito dos pais a aconselhar e guiar os seus filhos de acordo com as suas convicções; as indicações curriculares não podem ser entendidas como uma exaltação da vida sexual e da entrada precoce das crianças em práticas perigosas para a sua estabilidade, saúde ou futuro.
Pedro Barbas Homem
Professor catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
A novidade da época parece ser a de leis balneares, preparadas de modo apressado para aprovação antes de férias
Recentemente, o Presidente da República alertou para a falta de qualidade de muitos textos legislativos. A falta de qualidade de leis da Assembleia da República e de decretos-leis do Governo não é um problema de hoje. Mas hoje é agravado pela hiperinflação legislativa. No momento em que se avizinham novas eleições, a novidade parece ser a de leis balneares, preparadas de modo apressado para aprovação antes de férias.
Entre os frutos sazonais da actividade parlamentar contam-se cada vez mais leis simbólicas, isto é, leis que se destinam mais a marcar a agenda política e satisfazer compromissos eleitorais do que, efectivamente, a legislar para o futuro.
A recente proposta de lei relativa à "aplicação da educação sexual em meio escolar" (Projecto de Lei n.º 660/X) é um bom exemplo do que não deve fazer-se.
Ninguém contesta ser necessário que jovens e adolescentes recebam informação científica sobre a sexualidade. Também ninguém contesta que o objectivo de diminuir o número de situações de gravidez precoce entre as adolescentes é correcto. A questão central é a de saber se o caminho adoptado pelo legislador é o mais adequado e, sobretudo, se estão respeitados os direitos das pessoas.
A mais recente iniciativa legislativa parlamentar é um cheque em branco a um futuro governo nesta matéria. De facto, tudo o que é essencial fica dependente de regulamentação pelo governo e não são definidos parâmetros legais em relação a tema nenhum, excepto em matérias administrativas que, estas sim, só pelo governo deviam ser regulamentadas.
Por um lado, portanto, é posto em causa o princípio da determinação e precisão das leis. Por outro, legisla-se em matéria que pode integrar o conteúdo de reserva de administração. Por exemplo, o funcionamento de gabinetes de informação nas escolas, que não serão dirigidos por médicos apesar de terem, entre outras atribuições, a de assegurar aos alunos os "meios contraceptivos adequados".
Pertencerá ao governo estabelecer o conteúdo curricular da disciplina. Mas o diploma em causa nada dispõe quanto aos direitos das crianças nesta matéria e ao modo como os podem exercer. Nada se regula também sobre os direitos dos pais.
Recentes episódios divulgados pela comunicação social em que professores têm conversas, no mínimo, inconvenientes com jovens estudantes deveriam aconselhar muita prudência em matéria tão delicada e que se prende com a saúde e o bem-estar físico e psíquico das crianças e jovens. E que, também por essa razão, exige professores com formação específica.
Compreende-se, assim, a preocupação de muitos pais com esta legislação confusa e errada, que coloca no mesmo plano normativo crianças de 6 anos e adultos que terminam o ensino secundário com 17 ou 18 anos.
Estas questões são melindrosas e deveriam merecer maior respeito pela Constituição. Esta começa por estabelecer a responsabilidade primeira dos pais na educação dos seus filhos. São as mesmas responsabilidades que a Declaração Universal dos Direitos do Homem e a Convenção Europeia dos Direitos do Homem estabelecem.
Seria correcto pensar que o Estado assume o dever de ensinar os jovens sobre a sexualidade de modo objectivo e de acordo com a sua idade. Porém, se o Estado não pode programar a educação e a cultura segundo quaisquer directrizes filosóficas, estéticas, políticas, ideológicas ou religiosas (art.º 43.º da Constituição) e se os pais têm primazia na escolha do género de educação a dar aos seus filhos, a resposta própria de um Estado pluralista é a de que tem de reconhecer-se aos pais o direito de opor-se a que os seus filhos recebam conteúdos informativos quando estes ofendem as suas convicções religiosas e filosóficas profundas.
Recorde-se que a orientação do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem vai em três sentidos fundamentais: os pais não podem opor-se ao ensino obrigatório da educação sexual se os fins e o conteúdo do currículo forem objectivos e cientificamente adequados à idade das crianças; tem de ficar assegurado o direito dos pais a aconselhar e guiar os seus filhos de acordo com as suas convicções; as indicações curriculares não podem ser entendidas como uma exaltação da vida sexual e da entrada precoce das crianças em práticas perigosas para a sua estabilidade, saúde ou futuro.
Pedro Barbas Homem
Professor catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
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